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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
DARCY DEITOS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
DARCY DEITOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto de Constituição, a expressão "... ou adinidade..."" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do §§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes- co. Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam- bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe- dir que chefes executivos exerçam influência política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos I e II Suprima-se do referido dispositivo a expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou prestações", respectivamente, para der a seguinte redação. "§ 2o. - O imposto previsto no inciso I, "b", atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias com o mantante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo as operações anteriores". 
 Parecer:  A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços), a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi- venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio- nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos serviços é característica comum a todos esses impostos, sem exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam recomendar a não adoção desse critério. As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda, que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti- ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nos parecem, pois, infundadas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso XII do § 2o. do artigo 161 e o inciso II do § 4o., do artigo 162. 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição.