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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RN (4)
Nome
ISMAEL WANDERLEY[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15095 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B. O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; III - Cobrar Tributo: b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a Lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro da União em que ocorrerem os elementos de fato indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15096 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Alterado: art. 304. Acrescente-se ao art. 304, o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 304. - Parágrafo 3o. - A Lei disporá sobre os incentivos à abertura do capital das empresas." 
 Parecer:  A matéria contida na emenda não se reveste de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15097 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser Alterado: art. 381. O art. 381 fica substituído pela redação seguinte: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas." 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi- lantrópicas ou comunitárias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15098 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser alterado: Parágrafo 4o., do art. 303. O § 4o. do art. 303 passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - § 4o. - A admissão de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, as fundações públicas e suas respectivas controladas, somente será feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  O objetivo da emenda é altamente meritório, pois visa elimi- nar a figura do "empreguismo". Infelizmente o acolhimento da emenda introduziria grande rigidez no gerenciamento de recur- sos humanos nas empresas públicas, dificultando uma adminis- tração ágil. Pela rejeição.