ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 410, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01837 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 404, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - 303
Supriman-se do projeto:
A) O parágrafo 3o. | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que
têm de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto cons
titucional expressar a vedação de, em iqualdade de fins econô
micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú
blico, não extensivas às do setor privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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