ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Senhores Constituintes
Não vejo nenhuma razão para não se consignar
no Anteprojeto da Cosntituição, o direito de
acumulação que expresso nesta emenda aditiva.
É sabido hoje que a profissão de médico,
apesar dos pisos salariais conhecidos, jamais teve
uma remuneração condigna com a importância da
função desempenhada. No interior do país ainda
está presente a realidade, do número sempre
insuficiente de profissionais da área médica. A
instalação de consultórios médicos particulares é
quase impraticável nos dias atuais, não só face ao
elevado custos dos aparelhos técnicos e ainda pelo
preço exagerado diria melhor elevado da operação,
no desenvolviemnto profissional.
Quanto ao item IV, o juiz de direito sempre
prestou reais serviços a formação intelectual do
povo brasileiro, a nível principalmente de 2o. e
3o. Graus, mormente se recordarmos que a despeito
do esforço realizado pelos organismos responsáveis
pela Educação de nosso país, não existe uma
formaçãoe specífica para o Ensino Superior
principalmente na áreas do Direito e Ciências
Sociais.
Por estas razões, espero que a Comissão de
Sistematização, acolha a emenda aditiva ora
proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
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