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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (4)
Uf
MT (4)
Nome
RODRIGUES PALMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "inclusive sua propaganda comercial" do inciso V do art. 24 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 RETIRADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  . . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimos, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PTB/MT) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XXXV Suprimir a expressão "independente do pagamento das taxas". A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por exemplo, a prestação dos serviços respectivos, pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de registro de imóveis, registro de comércio e assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de taxa dada no art. 151, II. 
 Parecer:  Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes- soal. O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele- vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti- gia. Pela rejeição da emenda.