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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HARLAN GADELHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26456 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema do Governo; Capítulo IV - Do Poder Judiciário; Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo 171: " § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26457 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o parágrafo único com o seguinte teor: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26458 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a nova redação: "Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativas dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios". 
 Parecer:  A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me- lhor solução. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26459 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do artigo 146, §§ 1o. 2o. e 3o. Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delgação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - lei federal disporá sobre critérios para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos serventiais de justiça, respeitados os direitos dos seus atuais titulares. § 1o. - Lei complementar regulamentará a estatização, definirá as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos, e atribuirá ao Judiciário a fiscalização de seus atos. § 2o.- O ingresso na carreira de serventuário de justiça far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel em Direito. § 3o. - Passam a constituir renda dos Estados as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidamente recolhidos aos cofres públicos através de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 17, do Título X - Das disposições transitórias, por entrar em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota- riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição.