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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
GONZAGA PATRIOTA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o. Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 191o. - ................................ Art. 191o. - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02892 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187 Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados", (item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe- ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros". Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o- pinamos pela rejeição.