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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RENATO BERNARDI in nome [X]
1988::12::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
RENATO BERNARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII Seção I - da saúde Acrescente-se ao artigo 234 a expressão "direta ou indireta', passando-se, portanto, à seguinte redação: Art. 234 "Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução direta ou através de terceiros, o controle de ações e serviços de saúde.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social. Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a seguinte redação: Artigo 237 .................................. "VII - É assegurada aposentadoria especial ao trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um) salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. 
 Parecer:  O projeto de Constituição contempla o que a presente E- menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra- balhador rural. A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237, do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter geral, no inciso I do mesmo artigo. E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do "caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa - lário integral. Somos pela rejeição.