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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (753)
Banco
expandEMEN (753)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (516)
APROVADA (113)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
PREJUDICADA (40)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
AM (56)
AP (4)
BA (26)
CE (37)
DF (18)
ES (1)
GO (2)
MA (30)
MG (33)
MS (39)
PA (6)
PB (33)
PE (113)
PI (45)
PR (15)
RJ (39)
RO (19)
RR (6)
RS (119)
SC (10)
SE (11)
SP (82)
Nome
AFONSO ARINOS (10)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (30)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALCENI GUERRA (2)
ALOYSIO CHAVES (2)
ALYSSON PAULINELLI (1)
ANNIBAL BARCELLOS (1)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (11)
ANTONIO FERREIRA (2)
ANTONIO UENO (2)
ARNALDO PRIETO (8)
ASSIS CANUTO (3)
AUGUSTO CARVALHO (1)
CARLOS CHIARELLI (111)
CHAGAS DUARTE (1)
COSTA FERREIRA (11)
DIONÍSIO HAGE (3)
DIVALDO SURUAGY (2)
EDISON LOBÃO (5)
EDME TAVARES (1)
ENOC VIEIRA (1)
ERALDO TINOCO (3)
ERALDO TRINDADE (1)
EUNICE MICHILES (53)
EVALDO GONÇALVES (1)
EZIO FERREIRA (3)
FAUSTO ROCHA (37)
FRANCISCO BENJAMIM (2)
FRANCISCO DORNELLES (25)
FURTADO LEITE (5)
GANDI JAMIL (10)
GEOVANI BORGES (2)
HOMERO SANTOS (1)
HUMBERTO SOUTO (17)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (13)
JACY SCANAGATTA (10)
JALLES FONTOURA (1)
JOAQUIM FRANCISCO (1)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (1)
JOSÉ JORGE (1)
JOSÉ LINS (1)
JOSÉ LOURENÇO (3)
JOSÉ MOURA (3)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (4)
JOSÉ TEIXEIRA (9)
JOSÉ TINOCO (10)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO DA MATA (14)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO MENEZES (1)
LAEL VARELLA (3)
LOURIVAL BAPTISTA (3)
LUCIA BRAGA (17)
LUIZ MARQUES (15)
LUÍS EDUARDO (17)
LÚCIO ALCÂNTARA (16)
MALULY NETO (1)
MARCO MACIEL (6)
MARIA DE LOURDES ABADIA (17)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MENDONÇA DE MORAIS (1)
MESSIAS GÓIS (8)
MOZARILDO CAVALCANTI (5)
MÁRIO ASSAD (1)
ODACIR SOARES (5)
OSCAR CORRÊA (3)
OSMAR LEITÃO (4)
OSVALDO COELHO (35)
PAES LANDIM (43)
PAULO MARQUES (6)
PAULO PIMENTEL (1)
PEDRO CANEDO (1)
RICARDO FIUZA (19)
RICARDO IZAR (3)
RITA FURTADO (11)
RONARO CORRÊA (1)
SALATIEL CARVALHO (18)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (29)
STÉLIO DIAS (1)
VICTOR FONTANA (10)
VINICIUS CANSANÇÃO (1)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (662)
08 (86)
07 (2)
06 (2)
04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência comum da União e dos Estados). 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do aspecto tributário. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07276 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 106, a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem- bros". A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constitucional que nos coube elaborar. Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07277 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva 1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: "Art. 152 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior detrinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, com mandato de cinco anos". 2) Suprima-se o art. 154. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07278 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte redação: "§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, computados os em branco". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07279 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra d, do art. 88. 
 Parecer:  Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão pela qual acolhemos sua emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07280 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa-supressiva Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte redação: "§ 4o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República". 
 Parecer:  Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare- cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo não acolhimento da proposição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva - modificativa 1) Suprima-se o art. 85; 2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte rdação: "Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta Seção, especialmente as normas seguintes: ......." 
 Parecer:  O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e- quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13. Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên- cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da União, dos Estados, etc. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07282 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 127 do projeto. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va- zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da Emenda, acolhêmo-la integralmente. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07283 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte redação: "V - Independe de concurso o exercício de cargo em comissão ou função de confiança declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração". 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07284 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte redação: "Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis- são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba- lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a- colhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07285 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dê-se ao art. 64, a seguinte redação: "Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com mandato de quatro anos. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07301 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalhador mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07306 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas indígenas pelo estado. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07307 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o. do Artigo 200, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra "sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se a expressão "indicados pelo Presidente da República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico d reputação ilibada, indicados pelo Presidene da República. § 1o. - Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio- econômicos, necesidades regionais e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas, para a criação de novos municípios, bem como a sua divisão em distritos." 
 Parecer:  Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07309 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, na parte relativa à Educação e Cultura, o título IX; Capítulo IIV seguinte dispositivo. "Art. - As aulas de religião deverão constar obrigatoriamente dos currículos do ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
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