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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CELSO DOURADO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
CELSO DOURADO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10441 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. Art. .... - Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei. 
 Parecer:  A expressão "Poder Público" constante do artigo 308 admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração. Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas três esferas do Poder Público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10442 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto de Constituição: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes dos artigos 9o. e 10o. - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10443 APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Supressão do art. 479 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica-se o art. 267 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não incidência, para micro-empresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e Distrito Federal e com atividade tipificadora do fato gerador dos referidos tributos. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10485 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III referente à Educação e Cultura, no Título IX os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside- rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10486 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Justificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter a seguinte redaçã: Art. 466 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu- pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública, empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es- tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às empresas do setor privado. Claro está que existem fundações que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores culturais do País. A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque adotamos parcialmente sua Emenda.