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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SADIE HAUACHE in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
AM (4)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131 Suprimir a expressão "... e da gradução das praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131 ................................... ............................................. 4o. - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passa a ter a seguinte redação: Art. 60 .................................... ............................................ III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior; 
 Parecer:  A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce- dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a multiplicação de valores integrais para todos. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150 Corrigir, dentro da técnica legislativa, o texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a seguinte redação: Art. 150 .................................. ............................................ § 4o. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, a apuração de infrações penais comuns, e as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131 Suprimir as expressões "... nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131 .................................. ............................................ § 3o. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar. 
 Parecer:  A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri- tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi- ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con- tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar, deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria- ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal critério, não consulta o intersse público, favorecendo a coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e, assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante, incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário, vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu- nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi- ciais, com competência plena. Pela rejeição.