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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE / PROJ
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EMEN
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WILSON CAMPOS (4)
WILSON MARTINS (1)
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ÁLVARO PACHECO (1)
ÁTILA LIRA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Ficam liberadps jogos em cassinos a serem explorados por empresas de capital brasileiro e que situem em zonas de grande fluxo turístico, determinadas em Lei Federal, cujos tributos correntes sejam destinados a fins sociais e de assentamento de sem terra, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao Projeto de Constituição, dispositivo que possibilita a prática do jogo , em cassinos explorados por empresas de capital brasileiro,si- tuados em regiões de grande fluxo turístico. Os tributos pro- venientes dessa atividade seriam, conforme a proposta, desti- nados a fins sociais, notadamente o assentamento de produto- res rurais sem terra. A liberação do jogo em território nacional é tema que tem suscitado acaloradas polêmicas. Razões de peso foram adu- zidas, inúmeras vezes, contra e a favor da medida. Parece - nos, contudo, que a matéria deve ser regida no âmbito da le - gislação ordinária, não devendo constar, portanto, do texto constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da Ordem Social, Seção II - Capítulo II da Previdência Social - Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte redação: Art. 237 VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e economiária que tenha completado 25 anos (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário-de-benfício"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 , dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban- cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be- nefício". Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados por lideranças classistas dessas categorias profissionais re- velam o alto índice de utilização de sessões de análises a que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas por desgaste físico, emocional e psíquico. Consideramos a proposta da maior importância social, po- rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII Capítulo V No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256, acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes dizeres: Art. 256 - .................................. § 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio dos serviços públicos de telecomunicações. 
 Parecer:  A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re- ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora, vê-se na contingência de emitir parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 pelo seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República Federativa do Brasil é de 4 anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo."" 
 Parecer:  Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição para mandato consecutivo. Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da- do à emenda nr. 2P01516-6. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modificativa Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo seguinte: Art. 19 - ... IV - ... § 1o. - é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias sendo que a escolha dos candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por votação prévia da totalidade dos filiados, com a assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter- minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi- datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito Constitucional. Parecer contrário. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o item I do art. 241 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item I do arti- go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como a permanência mínima diária do aluno na escola. A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o Projeto atende à realidade social. Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o. grau não deve ser fixada pelo texto constitucional. O Redator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do Projeto de Constituição (A): Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplice, formadas pelos Sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: "Art. 14 § 1o. - Aos nacionais de países de lingua portuguesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direito e deveres com os brasileiros, mediante tratados onde se estabeleça a reciprocidade". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14 para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu- guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi - leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade. Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta- mente necessário que se expresse de forma clara poderem os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con - trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
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 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI do art. 23 a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional, explorar diretamente o serviço postal e os serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados, e permitir a execução dos serviços privados de telecomunicações; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de rádio e televisão;" II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte item: "Art. 207. Constituem monopólio da União: VII - a exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de telecomunicações, inclusive transmissão de dados."" III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a seguinte redação: "Art. 256. É assegurada aos meios de comunicação ampla liberdade, nos termos da lei. § 2o. Os meios de comunicação de massa não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. § 4o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito proivado, através de rede pública."" IV - Acrescente-se ao ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. As concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor ficam mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas estabelecidas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
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 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER) Art. Em tudo que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. § único - A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário á efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais". Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen- da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro- blema de caráter essencialmente administrativo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 152, da Subseção II, Seção I, Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Art. 153. Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, que será exercida em caráter não cumulativo com as outras funções da instituição, na forma do que dispuser a respectiva lei complementar. § 1o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e organizará em carreira a consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração pública em geral. § 2o. Nas comarcas do interior, que não forem sede de cara da justiça federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  Reportamo-nos aos Pareceres 2p01466-6 e 2p01910-2. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 13, (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias), os §§ 5o., 6o., 7o. e 8o. Art. 13. ............................................ § 5o. Na execução do plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despenderá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento da sua renda tributária; I - um terço da quantia referida neste artigo será depositado em caixa especial destinada ao socorro às populações atingidas pela calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada através de instituição financeira e a juros módicos, consoante as determinações legais, em empréstimos a agricultores e a industriais estabelecidos na área abrangida pela seca; II - os Estados compreendidos na área da seca - deverão aplicar três por cento da sua renda tributária na construção de açudes, pelo regime de cooperação e em outros serviços necessários à assistência às suas populações. § 6o. Traçar e executar um plano de aproveitamento total das possibilidades econômicas - do Rio São Francisco e de seus afluentes, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a um por cento de suas rendas tributárias. § 8o. Na execução do plano de valorização econômica da Amazônia, a União aplicará quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária: I - um terço da quantia referida neste artigo será aplicada em operações de fomento e de amparo aos agricultores e industriais da região, a juros módicos, através de instituição financeira; II - os Estados e os territórios da Amazônia, bem como os respectivos municípios, reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por cento das suas rendas tributárias. Os recursos de que trata este parágrafo serão aplicados por intermédio do Governo Federal. 
 Parecer:  A emenda acresenta parágrafos ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto com o objetivo de vincular parcelas da receita tributária da União, para a execução de plano de defesa contra os efeitos da seca (3%); de aprovei- tamento das possibilidades econômicas do Rio São Francisco (1%); de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste (1%); e de valorização econômica da Amazônia (3%). Cumpre assinalar que os propósitos da emenda acham-se, em parte, atendidos no próprio texto do Projeto, quando, do total arrecadado dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, a União entregará 3% para aplicação em programas de financiamento,ao setor produtivo das regiões norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
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