ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "exceto para
policiais militares e bombeiros militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos
para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e
bombeiros.
Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi-
vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité-
rios e valores entre servidores civis e militares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art.
12 com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
...........................................+
j) a lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita no mínimo
20% (vinte por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e de outras que vierem a
ser indicadas, sendo que os financiamentos para
construção ou reforma de moradias serão
prioritariamente concedidos aos favelados de renda
inferior a dois salários-mínimos." | | | Parecer: | Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que
se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a
lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no
desfavelamento das cidade..."
A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos feitas as renumerações
necessárias:
"Art. 85. Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478. ..................................
............................................
§ 2o. - Aplica-se o dispsoto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar dispositivo de aposentadoria na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na forma como se encontra no anteprojeto o artigo está
mais claro e abrangente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14474 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "públicos" do art. 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea
"J" Item I:
Art. 12. ....................................
I - ........................................
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
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