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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO PAULO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (294)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (294)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
NÃO INFORMADO (46)
PREJUDICADA (34)
APROVADA (26)
Partido
PT (327)
Uf
MG (327)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (285)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00590 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema- nas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2. do art. 54. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação, "a promoção da saúde física, e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 54: Artigo 54 - A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode- res públicos. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Prejudicada. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo 2o.: I - democratização do acesso, permanência e gestão, com eleição para as funções de direção e coordenação das instituições de ensino em todos os níveis, pelo voto direto da comunidade atendida pela instituição. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4 Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, elaborada com a participação das entidades de classe da categoria profissional, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Da Comunicação Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo, a oposição disporá de igual tempo, logo sem seguida para constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado apostura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja sessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03678 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III, artigo 13. Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 13 a redação a seguir: f) ressalvada a compensação para igualar das oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações nas entidades, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03682 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV do Judiciário. Incluir no Capítulo IV do Anteprojeto de Constituição o texto do Capítulo III do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03683 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 191. Incluir no artigo 191, do Anteprojeto de Constituição o inciso a seguir: IX - Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03686 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 241 e parágrafos. Suprima-se inteiramente do Anteprojeto: - O artigo 241 e todos os seus parágrafos. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03689 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 41. Inclua-se o Parágrafo único no art. 41, conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03690 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 486. O artigo em epígrafe traduz o oportunismo imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar interesses particulares escusos. Quem apresentou tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade, deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03691 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Alínea b, inciso I, do artigo 13. Incluir na alínea em epígrafe as prerrogativas previstas nos incisos I e II do artigo 1o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, como segue: b) a alimentação, a saúde, o trabalho com justa remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação, a alimentação, a saúde, descanso, lazer, vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-las é o primeiro dever do Estado. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03692 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 13. Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 13 do anteprojeto de Constituição o seguinte: d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadimplentes de pensão alimentícia. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03694 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 262. Inclua-se no Art. 262 do Anteprojeto de Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o. do Anteprojeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte, e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na constituição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 191, item II - que cria o Superior Tribunal de Justiça. Razões: como esclarecer a proposta do STF "a idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal de toda a Federação como o STF. Além disso, essa Corte Judiciária haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com graus inconvenientes. Há a considerar, também, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação filosófica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada, que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenos para solução de seus problemas judiciários. O atual TFR ou se transformaria em órgãos semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com sede em Brasília se forem criados. Efetivamente as razões dos que sustentam tanto a criação do STJ como dos Tribunais Regionais Federaos são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão-somente, a criação do STJ a elevar os atuais Ministros do TFR, que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes de 1a. instância e sua ampliação. A criação de uma 3a. instância não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso à Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior eletização de justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo Ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. III - Não criação do TRE (vide comentário art. 210) IV - idem V - idem 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03873 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 192, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 192 do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03874 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 191, ítem VI - extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apneas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03875 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. ítem I. Inclua-se no Art. 192, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
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