ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a
seguinte redação:
Art. 24. - Comprovada a ocorrência de
irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de
Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre
outras combinações.
I - perda do cargo público de qualquer
condição;
II - inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de idoneidade de
licitantes; e
V - multa proporcional à gravidade da
infração às normas de processamento da despesa;
VI - confisco de bens. | | | Parecer: | Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem
plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do
item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná
ria.
Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e
ve a emenda ser rejeitada. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo
23 a seguinte redação:
Art. 3o. ...
§ 3o. À representação judicial da União,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou-
vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a
dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo
que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a
seguinte redação:
Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional
e de seus serviços auxiliares, se verificar a
ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar
despesa ou variação patrimonial, inclusive
editais, contratos, nomeações, contratações de
pessoal, aposentadorias, disponibilidades,
reforma, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31
a seguinte redação, passando o texto do último a §
3o. do artigo 29:
Art. 31. A lei regulará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência, de
economicidade e de legitimidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao
Congresso Nacional, da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantesdo
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do Plano Anual de
Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a
seguinte redação:
Art. 16. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e
22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte
redação:
Art. 20. O controle externo será exercido com
o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o.,
renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único.
"Art. 33. - ................................
............................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, no
primeiro semestre de cada ano, publicarão nos
respectivos órgãos de divulgação dos atos
oficiais, os seus balanços demonstrativos
orçamentários, financeiros e patrimoniais,
referentes ao exercício imediatamente anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma
infra-constitucional, como a lei complementar.
-------Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A alocação de recursos obedecerá o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda "per capita", considerando, em
tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as
seguintes prioridades: educação, saúde, habitação,
segurança e pesquisa". | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscrições na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. - A lei orçamentária da União, do
Estado e do Município fixará a despesa de pessoal,
que não poderá ser superior a cinquenta e cinco
por cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - É concedida às Prefeituras
Municipais, às instituições filantrópicas e às
entidades de utilidade Pública, registradas no
Conselho Nacional de Serviço Social remissão de
suas dívidas para com o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS),
instituído pela Lei no. 6.439, de 1o. de setembro
de 1977.
Parágrafo único. - A remissão referida no
"caput" deste artigo, alcançará os débitos das
contribuições previdenciárias vencidos até a data
de promulgação desta Constituição, inclusive os
inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | TEXTOqc
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., § 3o., alínea "C", do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
"c" - Poderes Legislativo e Judiciário e
Ministério Público. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA FINANCEIROqc
Suprimir os Artigos 2o. e 3o., o Artigo 2o.
passa ter a seguinte redação:
Art. - Os bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | | | Parecer: | A supressão dos Artigos 2. e 3. a nosso ver, é per-
tinente. Todavia, entendemos que a Carta Magna deve estabele-
cer alguns princípios básicos sobre a concessão para a aber -
tura das instituições finaneiras, especialmente em relação ao
capital estrangeiro. Por fim, parece-nos que o modelo misto
que experimentamos na economia brasileira nas décadas passa -
das deve ser mantido, reservando às instituições oficiais de
crédito, a participação majoritária.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Acolhida Parcialmente. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
o seguinte artigo:
Art. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente a
atividade da vida diária, escolar e profissional
do deficiente físico. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
o seguinte artigo:
Art. - Receberão incentivos fiscais,
previstos em lei, as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais que
facilitem, comprovadamente, as atividades da vida
diária, escolar e profissional do deficiente
sensorial. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas de-se a
seguinte redação ao art. 7o., item I:
"Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de
qualquer contribuinte, senão aqueles provados
pelos competentes Poderes Legislativos. Considera-
se tributo para todos os efeitos da lei os
impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições,
adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer
outra forma similar de pagamento que deve ser
feita pelo contribuinte ou erário públuco." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação da alínea "c" do item I
(um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de
tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção
da seguite:
"Art. 19 - ...
I - ......
c) treze por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das
respectivas Superintendências Regionais de
Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à
primeira, sete por cento à segunda e dois por
cento à última. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
I - emitir à União:
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | Parecer: | Entendemos que a competência de legislar sobre os
sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações
e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti-
tucional, ao Congresso Nacional.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi-
do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter
nativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre
Constituinte. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As instituições financeiras, públicas e
privadas, exercem função social e suas atividades
devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidos nesta
Constituição.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e finacneiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível.
§ 2o. Os bancos de depósitos, de
investimento, as companhias e corretores de seguro
e demais instituições financeiras não poderão ter
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
§ 3o. A abertura e funcionamento de agências
de bancos ou instituições financeiras no município
fica condicionada à aprovação prévia da autoridade
local que poderá, através de lei municipal,
regulamentar horário, lugar e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local. | | | Parecer: | Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus-
tre Constituinte. | |
|