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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II (Dos servidores públicos civis) Acrescente-se à letra "b" do art. 88 : ..., salvo se inspeção médica, requerida, facultativamente, pelo servidor, compravar inteira capacidade laboral para o exercício da sua atividade podendo, se assim o desejar, permanecer em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde que inspecionado anualmente. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi- dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua velhice.