Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Será atribuida prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - o abastecimento d' árgua;
II - O transporte fluvial;
III a hidroeletricidade;
IV a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatária a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. O poder público assegurará
instucionalmente a concretização a concretização
da prioridade estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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