ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A07, como também seu parágrafo único
transformado em § 1o. passam a ter as redações
abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.:
"Art. É facultado ao estado a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei, desde que
atendidas as condições e pressupostos
estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as
hipóteses sempre assegurados os direitos e
garantias individuais.
§ 1o. O monopólio somente será admitido em
razão de motivo de segurança nacional e após
deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a
intervenção somente será admitida para organizar
setor que não possa ser desenvolvido com eficácia
no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão
logo, a juízo da competente Comissão do Congresso
Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas
as razões que a determinaram." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0354-5
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação
abaixo: | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0356-1
Não acolhida.
A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção
estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por
excesso.
O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a
concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao
tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do
estado na produção, quando assim julgar necessário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
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