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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto a redação dos artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, com absorção dos artigos 28 e 30: Art. 19. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. Art. 20. O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: Art. - O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Município de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo - O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o grau. 
 Parecer:  A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário- argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário- educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental obrigatório. obrigatório. Rejeitada. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto a redação dos seguintes dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 35 O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único - No exercício da função fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. Art. 36 O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo Presidente do senado Federal, depois de aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciência contábeis de idoneidade técnica e moral. 
 Parecer:  Prejudicada.