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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31 in date [X]
CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MG (1)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21374 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 207, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VI, com a seguinte redação: "art. 207..................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída e incidência de outro tributo sobre elas". Altera-se, em consequencia, a relação do § 5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exportação." Suprima-se, em consequência, do § 6o., do mesmo artigo 209, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Suprima-se, também, em consequencia a alínea "b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209. Acrescente-se, em consequencia, ao artigo 213, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição.