ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 206 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e
acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização às
emendas de plenário:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei.
§ 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidads, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda tem como principal objetivo retirar do
texto constitucional uma série de princípios considerados
restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao
setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é
justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento
do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular.
afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para
desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a
necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os
brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam
exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que
o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral
tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e
político do País, e por isso deve ser administrado sempre no
interesse nacional e com nossa soberania assegurada.
Concluimos pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e pertencem à
União"", contida no caput do Art. 182. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08527 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE DISPONHA SOBRE A MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS AOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
FORÇAS ARMADAS | |
170 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08528 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE SEJA LIVRE A PRÁTICA DO JOGO DE AZAR, DESDE QUE A CONCESSÃO
SEJA EXCLUSIVIDADE DO ESTADO E A EXPLORAÇÃO PERMITIDA APENAS
A BRASILEIROS NATOS. | | | Indexação: | JOGOS DE AZAR
LEGALIZAÇÃO DO JOGO | |
171 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08529 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE SEJA LIVRE A PRÁTICA DO JOGO DO BICHO PELA INICIATIVA PRIVADA
OU QUALQUER ATO RELATIVO À SUA REALIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO. | | | Indexação: | LEGALIZAÇÃO DO JOGO
JOGOS DE AZAR
INICIATIVA PRIVADA | |
172 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08530 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE A INSTITUIÇÃO DE PORTO DE LIVRE COMÉRCIO NO RIO DE JANEIRO. | | | Indexação: | POLITICA ECONOMICA
COMERCIO | |
173 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08531 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE HAJA AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS DIRIGENTES QUANTO À
SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INTERNOS; QUE SEJAM DESTINADOS
RECURSOS PÚBLICOS PARA PROMOVER O DESPORTO EDUCACIONAL E O DE ALTO
RENDIMENTO, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES QUE ENUMERA. | | | Indexação: | ESPORTE
RECURSOS FINANCEIROS | |
174 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08532 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE QUE LEI ESTABELEÇA OS CASOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A ENTIDADES
E ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS. | | | Indexação: | ISENÇÃO TRIBUTARIA | |
175 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08533 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE NORMAS QUE DISPONHAM SOBRE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAL E JUDICIAL. | | | Indexação: | JUDICIARIO
CARTORIOS
COMPETENCIA LEGISLATIVA | |
176 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08534 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE A CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS FLORESTAS, NA FORMA QUE DISPÕE. | | | Indexação: | MEIO AMBIENTE - ECOLOGIA
POLITICA ECOLOGICA | |
177 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08535 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUGERE QUE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, EXCETO AUTARQUIAS,
SOMENTE SEJA ADMITIDA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SOB O REGIME DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. | | | Indexação: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REGIME JURIDICO
CLT | |
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