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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
ORLANDO PACHECO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
ORLANDO PACHECO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: Fica assegurada aos substituitivos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia."" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02087 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 68 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da Comissão de Ordem Social. 
 Parecer:  A emenda visa a dispositivo não identificado no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01969 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.