ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II,
do Título VIII do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 234 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública.
§ 1o. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, promover a execução e o controle
das ações e serviços de saúde.
§ 2o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
complementar do sistema único de saúde, mediante
contrato ou convênio, tendo preferência, para este
fim, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos orçamentários para investimento em
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos.
§ 4o. - É vedada a participação no Sistema
Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de
procedência estrangeira, salvo nos casos previstos
em lei.
§ 5o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitam a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, bem como sobre as
condições relativas a doação, coleta e
processamento de sangue e seus derivados para fins
de transfusão com segurança e sem risco, para o
receptor, de transmissão de qualquer doença,
vedado todo o tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar
nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações:
1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública.
2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da
execução" das ações e serviços de saúde.
3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de
"recursos públicos orçamentários" para investimento em
instituições privadas com fins lucrativos.
4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con-
trato de direito público".
5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên-
cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País",
mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde.
6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos
que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan -
te, também disponha sobre as "condições relativas à doa -
ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa-
ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali -
zação.
A justificação alega que se trata de compatibilização do
texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên-
cia Nacional de Saúde.
O relator acatou a parte referente à doação, coleta e
processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8.
As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare-
cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título VIII - da Ordem Social.
(Da Cultura)
Art. - Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
pessoa e a participação nos bens de cultura,
indispensáveis à identidade nacional na
diversidade da manifestação particular e universal
de todos os cidadãos.
§ 1o. - Esta expressão inclui a preservação e
o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. - É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua participação igualitária e
pluralística para a expressão da cultura
brasileira.
Art. - Para o cumprimento do disposto no
artigo anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a preservação de todas as modalidades
de expressão dos bens de cultura socialmente
relevantes, bem como a memória nacional.
Art. - O Poder Público proporcionará
condições de preservação da ambiência dos bens da
cultura, visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, entre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivas, portadores de referência à memória
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locais, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos. | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender
criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em
verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto.
Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de
forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des-
tarte, vantagem na sua aprovação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 95. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - desempenhar as chefias de Estado e de
Governo;
II - exercer a direção superior da
Administração Federal;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas
da União, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal e, quando determinado em
lei, outros servidores;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, na forma prevista nesta Constituição
e a moção de censura contra Ministros de Estado;
VII - dispor sobre a organização,
estruturação, atribuições e funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Federal;
VIII - garantir o funcionamento regular dos
Poderes e das instituições do Estado;
IX - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
X - manter relações com Estados estrangeiros;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XIV - autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XV - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XVI - determinar, em situações de crise,
medidas constitucionais de defesa do Estado;
XVII - decretar e executar a intervenção
federal;
XVIII - remeter ao Congresso Nacional
mensagem sobre a situação do País, por ocasião da
abertura da sessão legislativa;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XX - praticar atos que visem à conservação da
nacionalidade brasileira;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da
sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados.
XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças
Armadas, o Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República;
XXV - editar decreto-lei, ad referendum do
Congresso Nacional, nos termos desta Constituição;
XXVI - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XXVII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de
Estado.
Parágrafo único. São delegáveis as
atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII
e XXVII. | | | Parecer: | A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti-
tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho
das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista
tradicional.
Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição
presidencialista brasileira; que nossa única experiência par-
lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por
mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e-
leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas
décadas de regime autoritário.
Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a-
poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29, Disposições Transitórias.
- Supressão total do artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda
a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es-
trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos-
leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe-
ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da
ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio-
nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica
ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto
ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa
será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos
anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e
ordinária.
Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu-
reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo
repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em
risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades
financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas
quais concluímos pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 12 a seguinte redação: "A
língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil, que tem por símbolos a
bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 4o. a seguinte redação:
"o lar é asilo inviolável do indivíduo, não
podendo ninguém penetrar-lhe a intimidade, sem
prévio consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial." | |
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