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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
FÁBIO FELDMANN in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso VIII, do artigo 6A02 pela seguinte: "VIII - pela utilização das forças produtivas, conservação dos recursos naturais renováveis e defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. O relator não conseguiu entender o sentido da substitui- ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs- tituição das forças produtivas". No mérito a ordem econômica deve promover a conservação dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos com maior empenho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Fica obrigatória a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de dois anos, incorporando-se o denominado adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató- ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina- do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que os recebam na data da promulgação". Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon- tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti- vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or- dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e a proteção de meio ambiente." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir no Capítulo do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais fica condicionada à necessidade de se preservar e recompor o meio ambiente afetado por tais atividades, cuja obrigação deverá estar expressa nos correspondentes atos administrativos expedidos pelas autoridades competentes. Parágrafo único. Respondem solidariamente pela obrigação supra-mencionada os administradores, os sócios quotistas e os acionistas controladores ou majoritários das pessoas jurídicas que exercerem atividades mineradoras nos termos do caput." 
 Parecer:  Contemplada em dispositivo acrescido ao anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir-se no artigo 3o., inciso VI, a expressão "em todos os níveis", de modo que o texto ficará assim redigido: "Promover a educação ambiental, em todos os níveis, objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo descisório dos recursos." 
 Parecer:  Acolhida em nova redação dada ao item VI do art. 32. Aprovada parcialmente.