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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
RN (3)
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Direito dos Trabalhadores Art. 2o. XXXV - Os Robôs serão aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre. 
 Parecer:  A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar de trabalhadores nos empregos comuns. A utilização de máquinas é uma faculdade que o em- pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne- cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs não são maquinas de proteção. Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de uso de máquinass, mormente através de norma constitucional. Opinamos, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 2o. XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos, leia-se 30 salários-mínimos. 
 Parecer:  Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o salário será considerado como renda para efeitos tributários. É possível discutir o quanto devem contribuir os trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I- negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe- la rejeição da emenda.