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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDT (2)
PMDB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1986
expand13 (1)
expand01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro- desemprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuição obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregado. 
 Parecer:  Rejeitada O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe- dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar seus programas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formamdo-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná- ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18328 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 251 Seja dada ao art. 251 a seguinte redação: Art. 251 - O oficial ou praça das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do Distrito Federal só perderá o posto ou graduação através de declaração de indignidade ou de incompatibilidade por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária.