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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
CE (2)
Nome
ETEVALDO NOGUEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09262 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 328: Art. 328 - .................................. I - a autorização para o funcionamento de instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal, bem como de seguro, previdência e capitalização; 
 Parecer:  A autorização para o funcionamento de instituições finan- ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos pelo nobre Constituinte. O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado- tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura- doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da Carta Magna. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09263 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I Inclua-se no art. 328, como incisos II e III o texto seguinte, renumerando-se os demais: Art. 328 - .................................. I - ........................................ II - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional e regional; III - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe- rem-se a matéria de natureza infra-constitucional. A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla- rem os dipositivos objeto da presente Emenda. Pela rejeição.