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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
IVO LECH in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao de Ordem Social para: Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o exercício profissional e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde." 
 Parecer:  Aprovada. Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior e necessária ao art.53. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, na forma que se segue: V - "livre constituição, a nível local, de ações e terapias, que visem à integração dos métodos naturais, nos serviços de saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa- ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra- ticados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e Garantias Alterar o Art. 65 para: "Todos os seres humanos são iguais e particular e singularmente diferentes perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e- menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen- te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como "as diferenças particulares e singulares" de cada um perante a lei.