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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08752 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Supressiva Excluir o artigo 350 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08753 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar ao § único do artigo 478 do Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais Militares e Bombeiros". 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po - líticas Militares e Bombeiros. Entendemos que é matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08754 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -----Emenda Aditiva Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do Projeto de Constituição. VIII - incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no imóvel rural. 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -------Emenda Aditiva Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de Constituição. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito.