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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERICO PEGORARO in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ERICO PEGORARO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o. Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei instituirá, a título de indenização, fundo de exaustão, constituído de percentual do resultdo da lavra, para atender ao desenvolvimento do município onde se localize a jazida, desde que justifiquem as condições econômicas e socias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00656-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder regulamentar". 
 Parecer:  É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do art. 50, da expressão "do poder regulamentar". O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re- gulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se mantido como está, representaria conflito de competência de- ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti- tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público". A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a- preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po- der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce- dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita- do no exercício da competência regulamentar ou delegada. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda.