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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
MÁRIO ASSAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
MG (2)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos servidores já teriam adquirido estabilidade. Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da justiça do conteúdo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item XIII do art. 53 a expressão: "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". 
 Parecer:  Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so- bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se- nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza- ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex- tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi- xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os itens citados, a expressão final "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su- pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís- tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe- deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin- cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo. Pela aprovação da emenda.