ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 211 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01672 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 257, supressão do
artigo no. 258, exceto o parágrafo único que se
remete para as Disposições Transitórias:
Art. 257 - A Segurança Pública é dever do
Estado cumprido através de policiais civis e
militares.
§ 1o. - Os municípios poderão organizar
guardas - municipais;
§ 2o. - As policiais judiciárias ou civis,
salvo a Federal, serão por lei estadual. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Supressão do artigo 283 e seus parágrafos e
do artigo 284 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos artigos 283 e seus pará-
grafos e 284 e seu parágrafo único do Projeto da Comissão de
Sistematização, por considerar que tratam de matéria de tipi-
cidade ordinária.
A conclusão, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, conflita substancialmente com a opinião expressa pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases
anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 252, supressão do
artigo no. 253, exceto o parágrafo único que se
remete para as Disposições Transitórias:
Art. 252 - A Segurança Pública é dever do
Estado cumprido através de policiais civis e
militares.
§ 1o. - Os municípios poderão organizar
guardas - municipais;
§ 2o. - As policiais judiciárias ou civis,
salvo a Federal, serão por lei estadual. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.252, supressão do art
253, e remete seu parágrafo único para as Disposições Transi-
tória.
Entendemos que toda a matéria proposta é matéria para lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
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