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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Artigo 233. Exclua-se a expressão: "... mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Artigo 229, parágrafo 6o. Exclua-se a expressão: ... após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a expressão "...após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro- vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais que se verificarem no Congresso Nacional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Artigo 5o., Disposições Transitórias. Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis- posições Transitórias que trata do término do mandato dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986. Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01124 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. 53. - Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de contratos de mútuo ou financiamentos concedidos por bancos ou instituições financeiras, não incidirá correção monetária. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade.