ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18909 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art.
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, inclusive com
participação nos lucros, conforme definido em
lei". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18910 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso
IV, do artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) Poderão as organizações sindicais
representar os interesses coletivos, bem como, nos
casos expressos em lei, os interesses individuais
da categoria." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 138, inciso VI do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
VI - fiscalização da legalidade das admissões
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
economicidade e legalidade, na forma da lei." | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18913 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Suprimir o art. 48 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18915 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | menda Supressiva Ao Art. 92
Suprimir o art. 92 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO
ARTIGO 17.
Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VII - ......................................
c - as entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público, na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar-
tigo 17 do Projeto.
A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me-
receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18936 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o.
"Art. 289. ..................................
§ 1o. As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios e do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob o controle
estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus adminstradores e
dirigentes.
§ 2o. A expansão da base monetária deverá
obrigatoriamente constar de orçamento da União,
sendo vedado aumento superior à percentagem fixada
por lei complementar.
§ 3o. Os empréstimos contraídos pela União,
Estados, Municípios Territórios e Distrito
Federal, junto a instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras, não poderão ser
superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos
seus respectivos orçamentos, que lei complementar
federal estabelecer.
§ 4o. É vedada a contribuição de novos
empréstimos se o serviço e pagamento da dívida
consolidada comprometer percentagem superior à
prevista em lei complementar federal.
§ 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo poder público, sem que
haja sido previamente incluída no orçamento anual
ou no crédito especial de que trata o inciso I
deste artigo." | | | Parecer: | Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos
que a introdução de dispositivo relacionando orçamento
(limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o-
peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de-
vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como
legislação hierarquicamente inferior.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA Substituva E Supressiva
Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de
Constituição:
"Art. 363 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei". | | | Parecer: | O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline-
amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se-
guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos
necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão,
considerada excessivamente lacônica. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19514 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Parágrafo 2o. do Artigo
398
Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 398 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado deve ser suprimido
por desnecessário. Trata-se de matéria a ser entendida e
regulamentada em legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19515 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar do § 2o. do artigo 303 as expressões
"e as fundações púlbicas", e, "salvo o disposto no
artigo 265, § 1o.". | | | Parecer: | Uma fundação pode desempenhar uma atividade econômica,sem
que isso implique necessariamente em objetivo de lucro.
A emenda não se faz, pois, necessária.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19516 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo único do
artigo 397
Suprima-se o artigo 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir é fundamental
no capítulo de Ciência e Tecnologia - empresa nacional -.
Este conceito está definido no Título da Ordem Econômica,
tendo o complemento da sua definição na área de CT.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19517 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o. do artigo 257
Dê-se ao § 3o. do artigo 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idêncitos aos que tenham serviço para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso II, do artigo
146.
Dê-se ao art. 146, inciso II do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal direta e
indireta." | | | Parecer: | A solução adotada no Substitutivo afigura-se-nos mais a-
dequada. Pelo acolhimento parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19524 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 4o. do art. 395
Suprima-se o § 4o. do artigo 395 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida integralmente pelos motivos indicados pelo
Autor.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19525 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 403 e seus incisos
Suprima-se o art. 403 e seus incisos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator. A matéria que regula
as relações do Estado com a sociedade, por meio de princípios
gerais, tem todas as características da norma constitucional.
Aquiesce, no entanto, em suprimir seu "caput".
Pela rejeição. | |
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