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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::05 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
PMDB (2)
Uf
MG (1)
RO (2)
SP (2)
Nome
ASSIS CANUTO (2)
LAEL VARELLA (1)
PAULO ZARZUR (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 22 esta redação: "Art. 22. .................................. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim, como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes deverão ser brasileiros natos; no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Desdobre-se o caput do art. 22 na forma abaixo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 2o.: "Art. 22. São privativas de embarcações de registro brasileiro as empregadas no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas de um para outro ponto do território nacional ou sob jurisdição nacional; nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração e produção de recursos naturais e de apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. § 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 22. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, ou com estímulo governamental e as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta. § 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o. será extensiva às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 23. A lei disporá sobre a política de transporte marítimo internacional, atendendo aos seguintes princípios: I - predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em parte iguais, observado o princípio da reciprocidade; II - apoio, por meio de ações próprias, a empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias."