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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13::01 in date [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206, com acréscimo de um parágrafo: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades envolverem minerais estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 3o. - O Conselho de Defesa Nacional estabelecerá, quinquenalmente, a relação e coeficientes de utilização dos minerais estratégicos, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi- nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à- quele que é dispensado à exploração em terras indígena e em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci- sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul- tar em escassez até mundial. Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so- bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté- gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine- ral como um todo. Por isso, concluímos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228: § 3o. - A lei federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital, com direito a voto, constituída por brasileiros. I - As empresas atualmente autorizadas a operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses, se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que constituída e com sede no país, nela tenha o centro das decisões (disposições transitórias). 
 Parecer:  Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton Friedick propõe passar o controle das instituições financei- ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete- riam a maioria das ações com direito a voto. Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá- vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01826 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódcos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição. Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00633-7. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir nas disposições transitórias: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre seus objetivos e instrumentos, aplicados a regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preço de garantia aos produtores agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores; b) crédito rural e agroindustrial, classificando os produtores de acordo com o volume e origem de sua renda; c) seguro rural; d) tributação especial; e) sistemas reguladores e distribuidores, preferencialmente através de formas cooperadas; f) fiscalização, controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) o incentivo, o apoio e tratamento tributário diferenciado às atividades cooperativas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural, com tecnologia socialmente aplicável, orientadas de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação do solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; m) armazenagem e transporte; n) estímulo e apoio à irrigação. Parágrafo único - Este órgão planejador será integrado, segundo a representatividade, por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representantes dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se encontram acolhidos no texto do Projeto. Pela rejeição.