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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 56 das "Disposições Transitórias" Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354, de 31 de março de 1976." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00754-6.