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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10825 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA. Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO Artigo 108, por não ter cabimento em face ao contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o. Art. 108. Suprime-se: INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato; 
 Parecer:  Muito procedente a iniciativa do Constituinte. Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi- dos para o exercício de determinados cargos ou funções. Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição. Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos membros do Ministério Público independência e autonomia fun- cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti- tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público. Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí- cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú- blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de defensor da lei e dos interesses coletivos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV: Da organização dos poderes Capítulo - IV das funções essenciais à administração da justiça. Seção - I. Do Ministério público. -art. 134. alínea e) Suprima-se a expressão: ....salvo exceções previstas na lei. 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação.