ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo "O", do Capítulo
V, do Distrito Federal e dos Território, Secção I,
do Distrito Federal:
"Art. "O" O Distrito Federal tem autonomia
política, legislativa, administrativa, financeira
e órgãos do Poder Judiciário no mesmo sistema
adotado para os Estados Federados." | | | Parecer: | Adota a autonomia jurisdiconal no Distrito Federal.
Pelas razões expendidas em outras emendas no mesmo senti-
do, não há por que acolhê-la.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo único do Artigo
"A" das disposições transitórias:
Parágrafo único. Serão mandatos especiais os
obtidos no primeiros pleito, quanto à duração,
estendendo-se por seis anos. | | | Parecer: | Propõe mandato especial, por seis anos, aos eleitos nas
primeiras eleições do Distrito Federal.
Pelos motivos alegados no parecer sobre outra emenda no
mesmo sentido, não é de se acolher.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo IX do artigo
18:
"IX - Somente os tribunais de justiça poderão
propor às assembléias legislativas modificações na
organização e divisão judiciária." | | | Parecer: | É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta,
acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas
emendas estranhas ao objeto das propostas".
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 1o.:
"Art. 1o. (...)
§ 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que
produza prejuízo ecológico e o exercício do
direito de propriedade corresponde à obrigação
social quando simultaneamente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0271-8
Parecer contrário.
A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto
20.05.87 | |
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