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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
1987::29::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresa, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde existentes no País." Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônomas ou associativa, vedada, na última hipótese, a explroação mercantil ou a especulação com intuito de lucro." 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori- gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte redação: "é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize- mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza o abandono de filho menor como crime contra o Estado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com a seguinte redação: "é 7o - A família, no gozo de autonomia que lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de controle externo, de natureza política, social, religiosa ou do Estado."" 
 Parecer:  Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com a seguinte redação: "é 6o - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros."" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada.