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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JACY SCANAGATTA in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
PR (1)
Nome
JACY SCANAGATTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão dos Estados um inciso VI, objetivando a criação do Estado do Iguaçu: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: ............................................ VI - do Iguaçu, com o desmembramento de áreas dos Estados do Paraná e de Santa Catrina, abrangidas pelso seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateambriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbália, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Eneas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupâssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xasim, devendo a Capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. Em consequência, seja dada nova redação aos parágrafos do art. 24, na forma abaixo: "§ 1o. Caberá às Assmbléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do Iguaçu. § 2o. Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I).