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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO SANTANA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PCB (5)
Uf
BA (5)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição.