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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALEXANDRE PUZYNA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
SC (12)
Nome
ALEXANDRE PUZYNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25061 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X Acrescente-se ao ato das disposições transitórias o seguinte artigo onde couber: "Art. Os professores adjunto - IV do quadro das instituições federais do ensino superior, portadores do título de doutor há mais de cinco anos, ficam classificados no nível de professor Titular."" 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te- la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi- derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná- ria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva Título IX - Capítulo III - Da Educação e Cultura Princípios Gerais da Educação Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com proventos equivalentes aos salários ou vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas." De toda a sociedade civil, notadamente de Executivo Estadual e Municipal, Associações de Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de julho. Fizemos, no entanto, algumas correções: a) Quanto ao tempo de aposentadoria, restabelecemos a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, conforme a redação original da Emenda Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual deu nova redação ao art. 165 da Constituição Federal, de 1969, numerado como item XX; b) Expurgarmos da redação da Emenda Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981, art. 2o., a expressão final do art. 2o., que passou a ser o item XX, do art. 165 da Constituição de 1969, que diz respeito à aposentadoria "com salário integral". Para seu entendimento havia que se distinguir entre salários: a) o total pago pelo empregador; b) o limite máximo de vinte salários mínimos de contribuição previdenciária; c)o salário-benefício do INPS, que, com os diversos artifícios, é um terço do salário total pago pelo empregador. Valemo-nos da assessoria competente, patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito Previdenciário, e o qual, após verificar a doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da chamada Álvaro Valle ("salário integral"). Não menos imprópria é a inclusão, no art. 371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de 1987) das expressões "proventos integrais", (repetindo o erro da designação "salário integral"), e de falar-se só em vencimentos, remuneração típica de funcionário público, quando o empregado professor no regime CLT recebe "salários", e daí, dizermos: - "com proventos integrais equivalentes aos salários ou vencimentos, ....etc." Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV (Ao art. 43 do Projeto) Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25065 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título IV - capítulo IV - dos municípios Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos Vereadores Título IV - Capítulo IV - dos municípios Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos Vereadores Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Substituva Redação proposta: Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação, conforme a depreciação da moeda, e tendo por teto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e em obediência à lei estadual. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25066 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do orçamento Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias Emenda Aditiva Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto) "Art. - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar lei complentar. § 1o. - Os Municípios poderão solicitar, respectivamente em relação ao tributos federais, auditoria da receita ao Tribunal de Contas da União quanto à parcela declarada pelo Ministério da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente, em relação à parcela dos impostos estaduais declarados pelo Estado-membro. § 2o. em caso de discordância entre o valores da parcela dos impostos federais e estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os Municípios poderão propor diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário, para cobrança de débito apurado, contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de um ano, após protocolada, e mediante processo e julgamento do feito na competência originária do Supremo Tribunal Federal, regulado no seu Regimento Interno. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25067 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se, integralmente, a redação do atual art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo antigo art. 372, do Projeto de Constituição, datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não se repete, por economia do processo legislativo, e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti- vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25068 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e ficando assim redigido: "Art. 194 - (mesmo "caput") I - polícia federal; II - Polícia rodoviária federal, subordinada ao Ministério da Justiça; III - polícias militares, IV - corpos de bombeiros militares; V - polícias civis; VI - guardas municipais. § 1o. - (Igual ao texto original) § 2o. - (Idem) § 3o. - (Idem) § 4o. À polícia rodoviária federal garante-se uniformidade de procedimento, com continuidade de exercício do poder de polícia para perseguição a transgressores, tendo em vista transportes interestadual e internacional de passageiros e cargas. § 5o. - Às polícias civis garante-se ao exclusividade de apuração de ilícitos penais, repressão criminal e serviço de polícia administrativa, salvo as hipóteses de exceção previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25069 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X Disposições transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao art. 32: "Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez." 
 Parecer:  A implantação pretendida não se justifica, pois as van- tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su- ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da ativa que permaneceram em território nacional. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25390 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Assunto: - Direitos dos Servidores das Casas do Poder Legislativo Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: Emenda Aditiva Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art.- Fica extinta a aplicação do regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanentes, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos iguais ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante, para todos os efeitos legais, e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu- rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca- sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio- nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten- do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa por que atravessa a economia do País neste momento. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25391 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X - Disposições Transitórias -Plebiscito visando à escolha entre formas de governo presidencialista e parlamentarista. Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título das Disposições Transitórias, a ser incluído após o art. 20 do Projeto: Onde Couber: Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando à participação popular, em consulta por ela própria definida, entre a forma de governo presidencialista e o parlamentarista, podendo baixar todas as instruções e normas sobre critérios e meios de aferição da vontade popular, inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25392 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto: Título X Disposições Transitórias Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva: Assunto: Disposições Transitórias Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem do tempo de serviço para aposentadoria. Onde Couber: Art. - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e Previdência Social, em dobro, os referidos períodos. 
 Parecer:  A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio- nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon- dentes. Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean- ça foi exercida de forma gratuita. Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei- ros. Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de- termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25393 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Assunto: Profissões de saúde legalmente regulamentadas Dentistas Práticos. Emenda Aditiva Incluir, como complementação ao Projeto de Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na Disposições Transitórias, que ficará assim redigido; onde couber: "Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois anos da vigência desta Constituição autorizará as Faculdades de Odontologia a realizarem, sob fiscalização do Ministério da Educação, concursos de licença para dentista práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior, até 200 mil habitantes, e permitindo aos aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e Autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea- lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui- ção. Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma lei ordinária determine concursos de licença para dentistas práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e, certamente, não é o Constitucional. Somos, pois, pela sua rejeição.