Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do
substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para
um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador,
representando a participação nos lucros.
Não vemos porque tal disposição não possa constando texto
constitucional, como norma garantidora da efetivação da par-
ticipação nos lucros.
O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da
atual constituição, quando aquela participação está prevista
e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora.
pela rejeição. | |
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