ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A ordem econômica fundamenta-se no
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos, justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como
fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único
fator capaz de transformar recursos em riqueza. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle do capital
votante pertença a brasileiro, nato ou
naturalizado. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen
te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela-
tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita,
o controle decisório. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento
as empresas legalmente constituídas no País.
Parágrafo 1o. À empresa privada nacional
poderá ser dispensado tratamento diferenciado no
que concerne aos incentivos financeiros, na forma
da lei.
Parágrafo 2o. Os investimentos de capital
estrangeiros não serão admitidos nas áreas
especificadas em lei.
Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já
em atividade econômica, justa indenização e prazo
para se enquadrarem nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa-
zer remissão ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
"nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. | | | Parecer: | Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades
internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da
importância do setor para a economia nacional, é necessário
o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no
art. 12.
Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de
depósito a suas atividades próprias constitue um princípio
que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a
função principal de intermediação financeira dessas
instituições. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | ART. 27. O atendimento à função social, no
caso da propriedada territorial rural, importa em
contribuição satisfatória para a economia
nacional, com o aproveitamento racional dos
recursos naturais e a preservação do meio
ambiente, e a observância das normas legais, em
especial trabalhistas.
Parágrafo Único: Não será desapropriada para
fins de reforma agrária, empresa ou propriedade
que atenda à função social. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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