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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 090s::Art. 092 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (2)
Art
collapseH
collapseArts. 090s
Art. 092[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observado o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos Juízos que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; III- conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente subordinados; IV - prover, por concurso público de provas, ou provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇAO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, OBSERVAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES, JUIZO, SUBORDINAÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, EXERCICIO, ATIVIDADE, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO, MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, INTEGRAÇÃO SOCIAL.