ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VI ao § 1o. do
art. 62 do anteprojeto de Constituição, no
Capítulo dos Municípios:
"Art. 62 ....................................
..................................................
VI - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já foi acatado ao nos pronunciarmos so-
bre emenda no. cs00083-8.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
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