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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento gratuito a todos os eleitores de um exemplar da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: Art. 15 - Compete ao Congresso Nacional outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, outorgações ou permissões serão por 10 anos e só poderão ser cassadas por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser matéria de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00515 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO III Art. 5o. - Acrescente-se ao Inciso I. e) Todo eleitor requisitar gratuitamente à Justiça Eleitoral um exemplar da Constituição Federal. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00516 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação da alínea "e" do Inciso IV do Artigo 5o.. Alínea "e": a lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03818 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX da Ordem Social Capítulo I Art. 338 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da justiça social. é único: A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A emenda pretende recuperar o teor de dispositivo que consta- va do anteprojeto da Comissão da Ordem Social e que foi omi- tido no primeiro anteprojeto sistematizado. Verifica-se, entretanto, que o conteúdo do dispositivo já se encontra contemplado em diversos dispositivos incorporados ao anteprojeto, ou seja: art. 14, I (direito ao trabalho e esta- bilidade) e art. 14, IV a XI (justa remuneração). De ressaltar, outrossim, que a inserção do dispositivo no contexto da Ordem Social, proposta pelo autor, não parece per tinente, tendo em vista tratar-se de matéria remanejada para o Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, de acordo com a estrutura do anteprojeto sistematizado. Pela prejudicialidade.