ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do
Projeto de Constituição (A):
"Art. 80
§ 4o. - As razões de veto serão apreciadas em
sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto
apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados
e Senadores, em escrutínio secreto."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo
80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e
que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do
veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo
como consta do Projeto.
As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e
merecem ser acolhidas.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
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