Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Emenda No.
Acrescenta dois itens ao inciso II, do artigo
que estabelece normas específicas para os
Servidores Públicos Civis.
Ficam acrescidos os seguintes itens:
Item "e" - Os cargos públicos que vierem a
vagar serão preenchidos sempre por concurso
público e deverão ser providos na seguinte
proporção:
I - 50 por cento das vagas por servidores
integrantes do quadro; e,
II - 50 por cento das vagas por concursados
não pertencentes ao quadro.
Item "f" - Até a realização do concurso, a
vaga será ocupada interinamente pelo servidor que
ocupar o cargo imediatamente inferior. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta desconhece o princípio já contido no an-
teprojeto (item I do art. 11) de que os cargos públicos são
acessíveis a todos, na forma da lei. Não há por que, admitir-
se a quebra do princípo da isonomia de tratamento perante a
lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Emenda No.
Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
Art. As entidades fechadas do conjunto
privado de presidência consideram-se
complementares do sistema oficial de Previdência e
Assistência Social. | | | Parecer: | Prejudicada. O fato de o anteprojeto prever a organização
de modalidade de previdência complementar no âmbito de segu-
ridade social não significa que as entidade privada deverão
perder as características assinaladas pelo autor da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias
Emenda No.
Substitui do parágrafo 4o. do artigo que
estabelece a competência da União para assegurar
os direitos das populações indígenas a expressão
"como privilégio".
O parágrafo passa a ter a seguinte redação:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios ou riquezas naturais são desenvolvidas
privativamente pela União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis em outras partes do território
brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que o termo constante do artigo ex-
pressa claramente a idéia que o autor do emenda julga expri-
mir melhor com o novo termo que sugere. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de Fins Lucrativos.
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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