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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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KOYU IHA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Emenda No. Acrescenta dois itens ao inciso II, do artigo que estabelece normas específicas para os Servidores Públicos Civis. Ficam acrescidos os seguintes itens: Item "e" - Os cargos públicos que vierem a vagar serão preenchidos sempre por concurso público e deverão ser providos na seguinte proporção: I - 50 por cento das vagas por servidores integrantes do quadro; e, II - 50 por cento das vagas por concursados não pertencentes ao quadro. Item "f" - Até a realização do concurso, a vaga será ocupada interinamente pelo servidor que ocupar o cargo imediatamente inferior. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta desconhece o princípio já contido no an- teprojeto (item I do art. 11) de que os cargos públicos são acessíveis a todos, na forma da lei. Não há por que, admitir- se a quebra do princípo da isonomia de tratamento perante a lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Emenda No. Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: Art. As entidades fechadas do conjunto privado de presidência consideram-se complementares do sistema oficial de Previdência e Assistência Social. 
 Parecer:  Prejudicada. O fato de o anteprojeto prever a organização de modalidade de previdência complementar no âmbito de segu- ridade social não significa que as entidade privada deverão perder as características assinaladas pelo autor da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias Emenda No. Substitui do parágrafo 4o. do artigo que estabelece a competência da União para assegurar os direitos das populações indígenas a expressão "como privilégio". O parágrafo passa a ter a seguinte redação: § 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios ou riquezas naturais são desenvolvidas privativamente pela União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o termo constante do artigo ex- pressa claramente a idéia que o autor do emenda julga expri- mir melhor com o novo termo que sugere. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.